segunda-feira, 19 de abril de 2010

Lei de autoria do ver. Dr. Abdu Neme que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação e localização ao deficiente visual através de sinalização sonora

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação e localização ao deficiente visual, através de sinalização sonora e dá outras providências. (Lei nº.7966)

Determina a instalação em todos os ônibus que fazem as linhas convencionais no município de Campos dos Goytacazes, de um sistema sonoro que deverá ser acionado durante o acesso do passageiro. Nesta ocasião, o sistema sonoro deverá emitir informações do número da linha, itinerário entre outras coisas. O sinal sonoro também deve informar ao deficiente, quando da proximidade de Instituições Públicas de relevância, como: Hospitais, Escolas,Rodoviárias, Bibliotecas, Parques e Jardins e locais de notório conhecimento da população.
Quando o sinal de descida for acionado, será emitido informações do local, definidos pela EMUT.

3 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns Dr. Abdu, é assim que se faz política.

Anônimo disse...

muito bom Vereador

Ricardo Mello disse...

para são feitas as leis? Eu entendo, que é para serem cumpridas,e o que esta aconteceno em campos é um verdadeiro descaso do poder executivo, parece que as leis so ficam na gaveta cade secretaria do idoso, cade o parque para crianças deficientes, cade o centro o centro de referencia para a obesidade morbida aliás cade tudo????????????????
É para desanimar qualquer um!!!!!!!!

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