quinta-feira, 8 de abril de 2010

Secretaria do Idoso



Aprovado na Câmara Municipal indicação legislativa do vereador Abdu Neme que cria na estrutura básica do Poder Executivo a Secretaria Municipal do Idoso, subordinada diretamente a Prefeita Municipal, com a finalidade de regulamentar o que preceitua o Estatuto do Idoso - Lei nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Segundo o vereador, diante da inexistência de políticas direcionadas aos cidadãos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, fez com que muitas injustiças sociais e morais fossem cometidas, ao longo do tempo, em todo o território.

A estrutura básica da Secretaria Municipal do Idoso, criada por este anteprojeto de Lei, é composta pela Assessoria Especial, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Assistência e Proteção ao Idoso e Coordenação Cultural. “Visando o bem-estar desses cidadãos esse anteprojeto vem com intuito de assistir o idoso em todos os aspectos de sua vida, ou seja: na preservação de sua saúde física e mental e no seu aperfeiçoamento moral, inte-lectual, espiritual r social, dando-lhes sempre condições de cidadania, liberdade e dignidade.

O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de no máximo 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, atendendo os princípios de res-ponsabilidade social e moral estabelecido pela mesma.

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